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CURSO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO

Autores: Fernando Amâncio Ferreira
Local de Edição: Coimbra
Editor: Almedina
ISBN 978-972-40-4083-7
Editado em: Janeiro - 2010
520 págs.
Edição: 12.ª
0,8Kg
€ 35,33

Prefácio da 12.ª Edição

Esgotada a anterior edição em menos de seis meses, abalançamo-nos a uma nova edição, acudindo à sugestão da editora.
Para além do melhoramento do texto, aqui e acolá, e do seu enriquecimento com vários contributos de ordem doutrinal e jurisprudêncial, levaram-se também em conta os diversos diplomas normativos entretanto publicados com incidência no texto deste livro.
Destacam-se, por ordem da sua relevância orgânica e cronológica, os seguintes: Leis n.º 29/2009, de 29 de Junho, e 105/2009, de 14 de Setembro, DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro, e Portarias n.º 313/ 12009 e 331-B/2009, de 30 de Março, e 419-A/2009, de 17 de Abril.
A Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, alterando em conformidade vários Códigos, designadamente o de Processo Civil, do qual revogou, entre outros, os arts. 1326.º a 1405.º, que até então regulavam o processo de inventário.
A Lei n." 105/2009, de 14 de Setembro, regulamentou várias matérias contidas no recente Código do Trabalho, aprovado pela Lei n." 7/ /2009, de 12 de Fevereiro. O DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro, alterou dezenas de artigos do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo DL n.º 480/99, de 9 de Novembro, não só para ele responder a exigências do novo Código do Trabalho, como para o ajustar aos novos regimes resultantes das reformas de processo civil, levadas a efeito pelos DLs n.º 303/2007, de 24 de Agosto, e 226/2008, de 20 de Novembro, nas áreas dos recursos e da acção executiva, respectivamente.
A Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março, regulou a criação de uma lista pública disponibilizada na Internet com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis, nomeadamente quanto ao executado.
A Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, regulamentou um conjunto de aspectos variados do regime da acção executiva, respondendo à remissão que para tal tipo de diploma era feita pelos arts. 138.º-A, 467.°, 675.º-A, 808.º, 810.°, 837.", 864.º, 890.º e 907.°-A do Código de Processo Civil.
A Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, completou o Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, quando devia neste ter sido incluída ab initio, a fim de toda a matéria pertinente às custas processuais integrar um diploma único, sob a designação de Código das Custas Processuais.
Cansados de tantos e tão maus diplomas legais, os utentes, da Justiça deste país esperam do novo Governo, apoiado em equipas de excelência, maior cuidado na elaboração das leis, respeito pelos superiores valores da comunidade e resistência firme às pressões ilegítimas das classes profissionais.
Lisboa, Novembro de 2009
AMÂNCIO FERREIRA

Índice

Parte I - Elementos da Acção Executiva
Título I - Noções Gerais
Título II - O Título Executivo
Título III - As Partes
Título IV - A Competência na Acção Executiva
Título V - As Formas do Processo de Execução
Parte II - Processo Comum de Execução
Título I - Disciplina Geral do Processo Comum de Execução
Título II - Execução para Pagamento de Quantia Certa
Título III - Execução para Entrega de Coisa Certa
Título IV - Execução para Prestação de Facto
Título V - Recursos Ordinários
Título VI - Execução das Providências Cautelares
Parte III - Processos Executivos Especiais

 

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