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RECURSOS EM PROCESSO CIVIL - NOVO REGIME

Autores: António Santos Abrantes Geraldes
Local de Edição: Coimbra
Editor: Almedina
ISBN 978-972-40-4187-2
Editado em: Abril - 2010
648 págs.
Edição: 3.ª
0,98Kg
€ 37,35

Decreto-Lei n.º 295/09, de 13 de Outubro

Nesta obra é analisado o novo regime dos recursos em processo civil, numa linha essencialmente pragmática ajustada à natureza da matéria e à utilidade pue apresenta para os profissionais forenses.
Incidindo essencialmente sobre os recursos de apelação e de revista, é feita também a análise dos recursos extraordinários para uniformização de jurisprudência e de revisão.
Em paralelo é analisado o novo regime dos recursos no processo do trabalho que foi objecto de recente modificação.
Trata-se de uma obra que pretende servir de elemento de trabalho para todos quantos se confrontam com a necessidade de interpor ou apreciar recursos de decisões judiciais na área do Direito Privado.

Nota Prévia à 3ª Edição

Esgotada a anterior edição, esta constitui o pretexto para inserir as actualizações justificadas por alterações legislativas entretanto ocorridas, procurando ainda melhorar o tratamento de algumas questões ou explicitar melhor alguma ideia.
De entre as modificações substanciais, refiro especialmente as que respeitam à análise do novo regime dos recursos no processo do trabalho alterado pelo Dec.-Lei n.° 295/09, de 13 de Outubro. Atento o paralelismo que se verifica em relação aos recursos cíveis, os comentários acompanham os que são feitos a respeito das normas correspondentes do CPC.
Mantém-se o tipo de abordagem que venho experimentando. Sem pretensões no campo académico, privilegio a apreciação do regime instituído, numa perspectiva essencialmente pragmática, aproveitando os contributos que advêm do contacto quotidiano com as questões de recursos num posto de observação privilegiado que é o Tribunal da Relação.
Constituindo os recursos um dos instrumentos de que os interessados dispõem para fazer valer os seus direitos, também nesta sede deve ser atribuída prioridade às razões substanciais, fazendo emergir a Justiça da sinuosidade do Direito. E se tal deve ser um objectivo a prosseguir em face dos casos concretos, por maioria de razão o deve ser quando se trata de proceder à análise distanciada do regime jurídico, numa altura em que não temos de nos confrontar de imediato com as consequências.
Lisboa, Abril de 2010
António Santos Abrantes Geraldes

Índice

Disposições gerais
Recurso de Apelação
Recurso de Revista
Recurso para uniformização de jurisprudência
Recurso de Revisão
Anexos de Jurisprudência


 

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