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Prefácio
"O Novo Código de Processo do Trabalho visou, fundamentalmente, tornar a justiça laboral mais célere e, dai, a criação de novos processos especiais com natureza urgente, sobretudo numa área tão sensível como a da impugnação do despedimento pelo trabalhador.
Ao transformar a excepção numa regra geral perdeu-se a operacionalidade se (quase) tudo é urgente, (quase) nada o será, a não ser in nomine -, sobretudo quando se subvertem regras basilares do litigio, assentes na prática processual sedimentada ao longo de dezenas e dezenas de anos, e criando um novo figurino que, em vez de simplificar, torna tudo mais complexo e aleatório, cujo efeito imediato se prevê venha a traduzir-se num aumento de litigiosidade, quando o desejável seria o seu decréscimo.
A inflação legislativa, assente em meros critérios de oportunidade, desacompanhada da indispensável ponderação e da adequação dos meios aos fins prosseguidos, continua a ser, na nossa óptica, a arma mais mortífera usada contra a verdadeira Justiça, entendida como suum quique tribuere, porque a desacredita e quebra a confiança nela depositada.
Não tendo a árvore produzido ainda os seus frutos, talvez seja demasiado cedo para os acoimar de intragáveis. Mas, num juízo de prognose, não se nos afigura que o modelo adoptado venha a contribuir positivamente para a tão desejada e necessária celeridade processual no dominio sócio-laboral. O tempo o dirá."
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