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PREFÁCIO DA SEGUNDA EDIÇÃO
Esgotada a primeira edição do presente Manual de Direito de Águas, entendeu a Coimbra Editora, Limitada, abalançar-se a uma nova edição revista e actualizada, satisfazendo assim prementes exigências do mercado jurídico.
Se a simples revisão era aconselhável para corrigir deficiências e lapsos sempre inevitáveis, a actualização mais se impunha — impunha-se mesmo imperiosamente —face à proliferação da legislação avulsa sobre a tão complexa matéria do domínio público hídrico, publicada nesta última década do Século XX.
São irrelevantes as alterações introduzidas no domínio das águas particulares. O novo Código Civil de 1966, que tal matéria regula e tantas alterações sofreu já, mantém-se quase intocável na parte relativa ao Direito das Coisas. Apenas na disciplina do domínio hídrico privado se estabeleceram, em legislação extravagante, novas restrições ao direito de propriedade, regulando-se a captação das águas superficiais e a exploração das águas subterrâneas no louvável objectivo da defesa das reservas aquíferas e no respeito por direitos adquiridos; e pouco mais. Salientem-se, porém, nesta área do direito privado a erudita doutrinação de insignes docentes universitários e notáveis juristas, em diversas publicações e pareceres, ao lado de doutos arestas dos nossos tribunais superiores.
O contrário se verifica na esfera do domínio público hídrico desde há muito regulado principalmente na Lei de Águas (Decreto n.º 5787-iiii, de 1919). Um notável diploma, este, hoje profundamente alterado por numerosa legislação avulsa, com a agravante do uso de fórmulas revogatórias ou derrogatórias de duvidosa interpretação jurídica.
Frustadas diversas tentativas no sentido de uma revisão unitária da legislação hídrica, ainda se afigura ter-se pensado em dar continuidade a tal ideia tomando por base o Projecto de Código de Águas elaborado pela Comissão de Revisão da Legislação de Aguas (CRLA) e apresentado, em 7 de Março de 1980, ao competente Ministro de Habitação e Obras Públicas para apreciação, ulterior aperfeiçoamento e regulamentação.
Abandonada ou pelo menos suspensa tal ideia de codificação ou revisão unitária, procedeu-se mais recentemente à reforma da legislação do domínio público hídrico através de múltiplos diplomas de legislação avulsa, regulando os mais importantes sectores em múltiplos diplomas, nomeadamente o planeamento e gestão dos recursos hídricos, as águas de nascente, mineromediciais e minerais naturais, o regime jurídico portuário, a defesa da qualidade da água e a poluição, o abastecimento de povoações e saneamento, o fomento hidroagrícola e o sector eléctrico.
A octogenária Lei de Aguas de 1919, há décadas estigmatizada já com o ferrete de «manta de retalhos», mais retalhada ficou ainda. Dificilmente se descortina, hoje, o que dela resta em vigor, tão mutilada se encontra pela avalancha de diplomas legislativos que substituem, revogam ou simplesmente derrogam os seus preceitos ou substituem, alteram ou revogam outra legislação avulsa anterior.
Anuncia-se que a Reforma da Água está concluída. Sem pormos em causa o mérito da tal Reforma, permita-se-nos que duvidemos da sua conclusão enquanto subsistir tal política legislativa, que tanto dificulta a missão do interprete ...
M. Tavarela Lobo
INTRODUÇÃO:
- Natureza e regime jurídico da água
- Evolução histórica e legislativa
PROPRIEDADE DAS ÁGUAS:
- Titularidade do domínio hídrico
- Do uso das águas públicas
- Concessão hídrica
- As águas da ilha da Madeira
- Regime jurídico
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