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ÁGUAS TITULARIDADE DO DOMÍNIO HÍDRICO

Autores: Mário Tavarela Lobo
Local de Edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
ISBN 972-32-0029-5
Editado em: Fevereiro - 1985
112 págs.
€ 1,86 € 1,21

NOTA PRÉVIA


O presente trabalho versa essencialmente o estudo do direito positivo português em matéria do domínio da água e dos terrenos conexos e a sua discussão tendo em vista a eventual reforma de toda a nossa legislação hidráulica.

Na realidade, sucedem-se há décadas fundadas críticas à legislação nacional sobre recursos hídricos, reconhecendo-se sistematicamente a necessidade imperiosa da sua revisão e actualização como condição indispensável a uma eficaz política da água. Dessa reforma depende a criação de uma estrutura que garanta uma política hídrica integrada e evite as perniciosas consequências da poluição e degradação dos rios, a perda da riqueza piscícola nacional, a destruição dos ecossistemas dos estuários, o consumo indiscriminado da água, etc., etc.

Tal reforma foi verdadeiramente iniciada em 1976 e em cerca de três anos a respectiva Comissão elaborou as Bases fundamentais de uma nova Lei de Águas (Código da Água?), sendo de desejar que tais trabalhos tenham em breve o necessário prosseguimento e a devida conclusão.

O relatório sobre um dos mais discutíveis capítulos dessas Bases — a titularidade do domínio hídrico — pela sua transcendente importância e naturais reflexos nos princípios fundamentais que enformarão a nova legislação hídrica, mereceu à Comissão de Revisão da Legislação da Água (CRLA) um especial cuidado na sua apreciação e na redacção final das bases nesse relatório propostas. Bem se justifica, por isso, que a tal matéria e sua discussão seja dada a conveniente publicidade, especialmente quando nos encontramos em meados da Década da Água (1980-1990) e possa razoavelmente esperar-se que, até ao seu termo, seja finalmente dotado o País da nova legislação hídrica há tanto tempo aguardada...

INTRODUÇÃO: Codificação da legislação hídrica - Domínio hídrico vigente;
I - Propriedade das águas;
II - Propriedade dos terrenos conexos com as águas;
III - Administração das águas públicas e dos terrenos com elas conexos;
IV - Propriedade das obras hidráulicas e afins;
V - Acessão.

 

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