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I - A COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES:
- Razão de ordem
- As regras sobre a competência internacional na sua evolução histórica
- A regra «actio sequitur forum rei»
- O princípio da coincidência
- O princípio da causalidade
- O princípio da necessidade
- O abandono do princípio da reciprocidade
- O princípio da autonomia da vontade
- Sequência
- O desaparecimento da competência exclusiva em matéria de relações de trabalho
- As competências exclusivas relativas à disciplina dos imóveis sitos em Portugal e aos processos falimentares relativos a entidades sediadas em Portugal
- As novas competências exclusivas em matéria de direito das sociedades e de direito registral
II - O RECONHECIMENTO DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS:
- A evolução histórica ocorrida na matéria
- Os termos da reforma
- A disciplina da competência internacional indirecta
- As modificações relativas ao regime da protecção dos direitos da defesa no processo estrangeiro, da ordem pública internacional e do privilégio da nacionalidade.
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