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As políticas criminais nacionais são hoje determinadas, cada vez mais, por decisões tomadas em quadros internacionais e supranacionais. A “internacionalização” — e, em particular, “europeização” — do direito penal tem-se traduzido, nomeadamente, no incremento da cooperação internacional e na harmonização das legislações.
Com a harmonização visa-se — quase paradoxalmente — atenuar as diferenças entre os direitos penais dos Estados, preservando todavia a sua diversidade.
É da harmonização dos ordenamentos jurídico-penais europeus, especificamente na parte das consequências jurídicas do crime, que trata o presente estudo:
— Descrevem-se as características comuns aos sistemas punitivos europeus;
— Ponderam-se os objectivos de uma harmonização penal na Europa;
— Analisam-se os numerosos instrumentos de harmonização já aprovados, apreciando-se criticamente a sua aptidão para realizar aqueles objectivos;
— Propõem-se linhas orientadoras para o futuro da harmonização das penas.
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