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Da introdução
“[...]Tudo caminhos - quase todos ainda em construção - para determinar o regime jurídico das denominações de origem e das indicações geográficas. Um caminho pelo interior do regime jurídico das denominações de origem e das indicações geográficas com uma perspectiva transnacional e que exigirá uma diversificada análise, mas sempre em busca da necessária autonomização do seu regime.
Um caminho que exigirá uma viagem no tempo e no espaço, pelos países e pelas organizações, num mundo com menos Estado e mais organizações e com um homem que busca uma relocalização num quadro atópico.“
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