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A exoneração do passivo restante, apresentada como uma das grandes inovações do CIRE em 2004, tem, ao longo destes quase dez anos, sido protagonista de intensa discussão jurídica oscilando o argumentário entre o ficar aquém dos objetivos propostos e o ser excessivamente protetora dos devedores.
Certo é que num tempo de profunda crise e em que o número de insolvências pendentes nos tribunais cresceu exponencialmente a exoneração passou a ser utilizada como um recurso comum e quotidiano pelos devedores.
A presente dissertação visa contribuir para a discussão atrás apontada tendo como referencial duas questões magnas: em que condições podem os insolventes aceder a tal instituto jurídico e, não menos importante, se a exoneração se traduz num verdadeiro perdão das dívidas como vários afirmam.
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