ÍNDICE
Trabalhos do Autor
Nota prévia
I — A ILICITUDE DE DESPEDIMENTO individual
1.Razão de ordem
2.A ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador
2.1.Fundamentos da ilicitude
2.2. Em particular: a invalidade do procedimento disciplinar
3.A irregularidade de despedimento por facto imputável ao trabalhador
4.A instrução facultativa — uma má solução legal
5.As faltas com relevância contra-ordenacional
6.A ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho
7.A ilicitude de despedimento por inadaptação do trabalhador
8.Apreciação judicial do despedimento
9.Efeitos do despedimento ilícito
10.Efeitos do despedimento irregular
II — A NOVA ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
1.Entrada em vigor
2.A terminologia
3.Início do processo
4.Âmbito de aplicação da nova acção
5.Notificação para audiência de partes
6.Efeitos da não comparência do empregador
7.Efeitos da não comparência do trabalhador
8.Efeitos da não comparência de ambas as partes
9.Audiência de partes
10.Articulado do empregador
11.Trabalhador/Empregador versus Autor/Réu — uma questão de alteração da dogmática processual ou também de tomada de posição quanto à função dos Tribunais do Trabalho?
12.Breve alusão à composição e ao funcionamento dos Tribunais do Trabalho
13.Contestação
14.Termos posteriores aos articulados
15.Pagamento de retribuições intercalares pelo Estado
16.Deduções
17.A mediação
18.Valor da causa
III—PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
1.Nota introdutória
2.Requerimento
3.Meios de prova
4.Audiência final
5.Falta de comparência das partes
6.Falta de apresentação do procedimento disciplinar
7.Decisão final
8.Recurso
9.Caducidade da providência
IV—PROCESSOS COM NATUREZA URGENTE
V—OPOSIÇÃO À REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
VI—A CONDENAÇÃO NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
VII—O FIM DA “REABERTURA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR” — UM ERRO HISTÓRICO
APÊNDICE LEGISLATIVO
—Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho)
—Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro (Altera o Código de Processo do Trabalho)
—Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de Dezembro (Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento)