DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
 

Indice Geral
 
I
Legislação Portuguesa
 
a)
Conflitos de leis e condição dos estrangeiros
 
§ 1. Constituição da República Portuguesa
TÍTULO I — Princípios gerais
 
§ 2. Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966)
LIVRO I — Parte geral
TÍTULO I — Das leis, sua interpretação e aplicação
CAPÍTULO III — Direitos dos estrangeiros e conflitos de leis
TÍTULO II — Das relações jurídicas
SUBTÍTULO IV — Do exercício e tutela dos direitos
CAPÍTULO II — Provas
LIVRO V — Direito das sucessões
TÍTULO IV — Da sucessão testamentária
CAPÍTULO V — Forma do testamento
 
§ 3. Código Comercial (aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888)
LIVRO PRIMEIRO — Do comércio em geral
TÍTULO I — Disposições gerais
TÍTULO II — Da capacidade comercial e dos comerciantes
CAPÍTULO I — Da capacidade comercial
LIVRO SEGUNDO — Dos contratos especiais do comércio
TÍTULO II — Das sociedades
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
TÍTULO V — Do mandato
CAPÍTULO II — Dos gerentes, auxiliares e caixeiros
LIVRO TERCEIRO — Do comércio marítimo
TÍTULO I — Dos navios
CAPÍTULO I — Disposições gerais
TÍTULO V — Das avarias
TÍTULO VII — Da abalroação
 
§ 4. Código das Sociedades Comerciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro)
TÍTULO I — Parte geral
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
CAPÍTULO IX — Fusão de sociedades
TÍTULO III — Sociedades por Quotas
CAPÍTULO III — Quotas
TÍTULO IV — Sociedades Anónimas
CAPÍTULO III — Acções
TÍTULO VI — Sociedades coligadas
CAPÍTULO I — Disposições gerais
 
§ 5. Código dos Valores Mobiliários (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro)
TÍTULO I — Disposições gerais
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
TÍTULO II — Valores mobiliários
CAPÍTULO I — Disposições gerais
TÍTULO III — Ofertas públicas
CAPÍTULO I — Disposições comuns
TÍTULO IV — Negociação
CAPÍTULO II — Mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral
TÍTULO V — Contraparte central, compensação e liquidação
CAPÍTULO II — Sistemas de liquidação
TÍTULO VI — Intermediação
CAPÍTULO II — Contratos de intermediação
 
§ 6. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
LIVRO I — Parte geral
TÍTULO I — Fontes e aplicação do direito do trabalho
CAPÍTULO II — Aplicação do direito do trabalho
TÍTULO II — Contrato de trabalho
CAPÍTULO I — Disposições gerais
 
§ 7. Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março)
TÍTULO I — Da obra protegida e do Direito de Autor
CAPÍTULO IV — Da duração
CAPÍTULO VII — Do regime internacional
TÍTULO III — Dos Direitos Conexos
 
§ 8. Código da Propriedade Industrial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março)
TÍTULO I — Parte geral
CAPÍTULO I — Disposições gerais
 
§ 9. Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais)
CAPÍTULO V — Cláusulas contratuais gerais proibidas
 
§ 10. Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho (regulamenta o contrato de agência ou representação comercial)
CAPÍTULO IV — Cessação do contrato
 
§ 11. Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto (cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada)
CAPÍTULO VII — Disposições finais
 
§ 12. Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio (aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores)
CAPÍTULO IV — Colocação no estrangeiro de menores residentes em portugal com vista à adopção
CAPÍTULO V — Adopção por residentes em portugal de menores residentes no estrangeiro
 
§ 13. Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto (aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril)
CAPÍTULO III — Das infracções e sua sanção
 
§ 14. Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador) 
 
§ 15. Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro — Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
CAPÍTULO III — Transferência de dados pessoais
 
§ 16. Decreto-Lei n.º 201/98, de 10 de Julho (estabelece o estatuto legal do navio)
CAPÍTULO I — Navio
 
§ 17. Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados)
CAPÍTULO I — Objecto e âmbito de aplicação
 
§ 18. Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural)
TÍTULO V — Do regime geral de protecção dos bens culturais
CAPÍTULO IV — Exportação, expedição, importação, admissão e comércio
 
§ 19. Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho)
 
§ 20. Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno)
CAPÍTULO II — Prestadores de serviços da sociedade da informação
 
§ 21. Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio (aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira)
TÍTULO V — Disposições finais e transitórias
 
§ 22. Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro (aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias)
ANEXO – Regime jurídico das sociedades anónimas europeias
CAPÍTULO I — Disposições gerais
 
§ 23. Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio (estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores)
TÍTULO VI — Direito aplicável
 
§ 24. Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de Outubro (regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado membro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito)
CAPÍTULO I — Disposições introdutórias
CAPÍTULO II — Liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em portugal
CAPÍTULO III — Saneamento e liquidação de âmbito comunitário
CAPÍTULO IV — Disposições finais e transitórias
 
§ 25. Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril (estabelece o regime jurídico do contrato de seguro)
TÍTULO I — Regime comum
CAPÍTULO I — Disposições preliminares
 
§ 26. Lei n.º 19/2009, de 12 de Maio (altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão)
CAPÍTULO I — Disposições comuns
CAPÍTULO II — Participação dos trabalhadores
 
§ 27. Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
CAPÍTULO II — Acidentes de trabalho
 
§ 28. Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro (aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil) 
 
b)
Nacionalidade
 
I Legislação Portuguesa
 
§ 29. Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (aprova o regime jurídico da nacionalidade portuguesa)
TÍTULO I — Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
CAPÍTULO I — Atribuição da nacionalidade
CAPÍTULO II — Aquisição da nacionalidade
CAPÍTULO III — Perda da nacionalidade
CAPÍTULO IV — Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção
CAPÍTULO V — Efeitos da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
CAPÍTULO VI — Disposições gerais
TÍTULO II — Registo, prova e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I — Registo central da nacionalidade
CAPÍTULO II — Prova da nacionalidade
CAPÍTULO III — Contencioso da nacionalidade
TÍTULO III — Conflitos de leis sobre a nacionalidade
TÍTULO IV — Disposições transitórias e finais
 
§ 30. Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro)
ANEXO — Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
TÍTULO I — Da nacionalidade portuguesa
CAPÍTULO I — Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
TÍTULO II — Disposições procedimentais comuns
CAPÍTULO I — Procedimentos comuns à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
CAPÍTULO II — Registo central da nacionalidade
TÍTULO III — Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I — Oposição à aquisição da nacionalidade
CAPÍTULO II — Contencioso da nacionalidade
TÍTULO IV — Disposições transitórias
 
c)
Processo Civil Internacional
 
§ 31. Código de Processo Civil
LIVRO I — Da acção
TÍTULO I — Da acção em geral
CAPÍTULO II — Das partes
TÍTULO II — Da acção executiva
CAPÍTULO I — Do título executivo
LIVRO II — Da competência e das garantias da imparcialidade
CAPÍTULO I — Das disposições gerais sobre competência
CAPÍTULO II — Da competência internacional
CAPÍTULO III — Da competência interna
CAPÍTULO IV — Da extensão e modificações da competência
LIVRO III — Do processo
TÍTULO I — Das disposições gerais
CAPÍTULO IV — Dos procedimentos cautelares
TÍTULO II — Do processo de declaração
SUBTÍTULO I — Do processo ordinário
CAPÍTULO I — Dos articulados
CAPÍTULO III — Da instrução do processo
TÍTULO IV — Dos processos especiais
CAPÍTULO XII — Da revisão de sentenças estrangeiras
 
§ 32. Código de Processo do Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro)
LIVRO I — Do processo civil
TÍTULO II — Competência
CAPÍTULO I — Competência internacional
 
§ 33. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto)
TÍTULO XV — Normas de conflitos
CAPÍTULO I — Disposições gerais
CAPÍTULO II — Processo de insolvência estrangeiro
CAPÍTULO III — Processo particular de insolvência
 
d)
Arbitragem Internacional
 
§ 34. Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro (Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária
CAPÍTULO IX — Da arbitragem internacional
CAPÍTULO X — Do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras
CAPÍTULO XII — Disposições finais
 
II
Actos Normativos Europeus
 
a)
Conflitos de leis
 
§ 35. Regulamento (CE) n.º 593/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais («Roma I»)
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II — Regras uniformes
CAPÍTULO III — Outras disposições
CAPÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 36. Regulamento (CE) n.º 864/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»)
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II — Responsabilidade fundada em acto lícito, ilícito ou no risco
CAPÍTULO III — Enriquecimento sem causa, negotiorium gestio e culpa in contrahendo
CAPÍTULO IV — Liberdade de escolha
CAPÍTULO V — Regras comuns
CAPÍTULO VI — Outras disposições
CAPÍTULO VII — Disposições finais
Declaração da Comissão sobre a cláusula de revisão (artigo 30.º)
Declaração da Comissão em matéria de acidentes de viação
Declaração da Comissão sobre o tratamento da lei estrangeira
 
§ 37. Regulamento (UE) n.º 1259/2010, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação, relação com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, definições e aplicação universal
CAPÍTULO II — Regras uniformes sobre a lei aplicável ao divórcio e à separação judicial
CAPÍTULO III — Outras disposições
CAPÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 38. Regulamento (CE) n.º 2157/2001 do Conselho, de 8 de Outubro, relativo ao estatuto da Sociedade Europeia (SE)
TÍTULO I — Disposições Gerais
TÍTULO II — Constituição
TÍTULO V — Dissolução, liquidação, insolvência e cessação de pagamentos
 
§ 39. Regulamento (CE) n.º 1435/2003, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE)
CAPÍTULO I — Disposições gerais
CAPÍTULO II — Constituição
 
b)
Processo Civil Internacional e Cooperação entre Autoridades
 
§ 40. Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 (relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial)
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II — Competência
CAPÍTULO III — Reconhecimento e execução
CAPÍTULO IV — Actos autênticos e transacções judiciais
CAPÍTULO V — Disposições gerais
CAPÍTULO VI — Disposições transitórias
CAPÍTULO VII — Relações com os outros instrumentos
CAPÍTULO VIII — Disposições finais
ANEXO I — Regras de competência nacionais referidas no artigo 3.º, n.º 2, e no artigo 4.º, n.º 2
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V — Certidão referida nos artigos 54.º e 58.º do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais
ANEXO VI — Certidão referida no n.º 4 do artigo 57.º do regulamento relativa aos actos autênticos
 
§ 41. Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação e definições
CAPÍTULO II — Competência
CAPÍTULO III — Reconhecimento e execução
CAPÍTULO IV — Cooperação entre autoridades centrais em matéria de responsabilidade parental
CAPÍTULO V — Relações com outros actos
CAPÍTULO VI — Disposições transitórias
CAPÍTULO VII — Disposições finais
ANEXO VI — Declarações apresentadas pela Suécia e pela Finlândia nos termos do n.º 2, alínea a) do artigo 59.º do Regulamento do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000.
 
§ 42. Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência
CAPÍTULO I — Disposições gerais
CAPÍTULO II — Reconhecimento do processo de insolvência
CAPÍTULO III — Processo de insolvência secundários
CAPÍTULO IV — Informação dos credores e reclamação dos respectivos créditos
CAPÍTULO V — Disposições transitórias e finais
ANEXO A — Processos de insolvência a que se refere a alínea a) do artigo 2.º
ANEXO B — Processos de liquidação a que se refere a alínea c) do artigo 2.º
 
§ 43. Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial
CAPÍTULO I — Disposições gerais
CAPÍTULO II — Transmissão e execução dos pedidos
CAPÍTULO III — Disposições finais
 
§ 44. Decisão 2001/470/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial
TÍTULO I — Princípios da rede judiciária europeia em matéria civil e comercial
TÍTULO II — Reuniões no âmbito da rede
TÍTULO III — Informações disponíveis na rede e informações prestadas ao público
TÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 45. Regulamento (CE) n.º 805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados
CAPÍTULO I — Objecto, âmbito de aplicação e definições
CAPÍTULO II — Título executivo europeu
CAPÍTULO III — Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos a créditos não contestados
CAPÍTULO IV — Execução
CAPÍTULO V — Transacções Judiciais e Instrumentos Autênticos
CAPÍTULO VI — Disposição Transitória
CAPÍTULO VII — Relações com outros instrumentos comunitários
CAPÍTULO VIII — Disposições gerais e finais
 
§ 46. Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
 
§ 47. Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante
CAPÍTULO I — Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II — Processo europeu para acções de pequeno montante
CAPÍTULO III — Reconhecimento e execução noutro Estado-Membro
CAPÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 48. Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de actos») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
CAPÍTULO II — Actos judiciais
CAPÍTULO III — Actos extrajudiciais
CAPÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 49. Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
CAPÍTULO I — Âmbito de aplicação e definições
CAPÍTULO II — Competência
CAPÍTULO III — Lei aplicável
CAPÍTULO IV — Reconhecimento, força executória e execução das decisões
CAPÍTULO V — Acesso à justiça
CAPÍTULO VI — Transacções judiciais e actos autênticos
CAPÍTULO VII — Cooperação entre autoridades centrais
CAPÍTULO VIII — Entidades públicas
CAPÍTULO IX — Disposições gerais e finais
 
§ 50. Regulamento (CE) n.º 207/2009, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada)
TÍTULO X — Competência e procedimento no que se refere a acções judiciais relativas a marcas comunitárias
 
§ 51. Regulamento (CE) n.º 2100/94, do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais
SEXTA PARTE — Acções cíveis, violações e competência
 
§ 52. Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários
TÍTULO IX — Competência e procedimento em acções judiciais relativas a desenhos e modelos comunitários
 
III
Convenções Internacionais
 
a)
Conflitos de leis
 
§ 53. Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças
PROTOCOLO
 
§ 54. Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques
PROTOCOLO
 
§ 55. Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 338/75, de 2 de Julho)
Convenção sobre a lei aplicável às obrigações alimentares
CAPÍTULO I — Campo de aplicação da convenção
CAPÍTULO II — Lei aplicável
CAPÍTULO III — Disposições diversas
CAPÍTULO IV — Disposições finais
 
§ 56. Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação (aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 101/79, de 18 de Setembro)
Nota justificativa — Convenção da Haia sobre a lei aplicável aos contratos de mediação e à representação
Convenção da Haia sobre a lei aplicável aos contratos de mediação e à representação
CAPÍTULO I — Campo de aplicação da convenção
CAPÍTULO II — Relações entre o representado e o intermediário
CAPÍTULO III — Relações com o terceiro
CAPÍTULO IV — Disposições gerais
CAPÍTULO V — Cláusulas finais
 
§ 57. Convenção N.º 19 da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) Relativa à Lei Aplicável aos Nomes Próprios e Apelidos (aprovada por adesão pela Resolução n.º 8/84, de 3 de Março)
Convenção sobre a lei aplicável aos nomes próprios e apelidos
 
b)
Nacionalidade
 
§ 58. Convenção Europeia sobre a Nacionalidade (aprovada para ratificação por Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, de 6 de Março, aberta à assinatura em Estrasburgo em 26 de Novembro de 1997)
Convenção europeia sobre a nacionalidade
Preâmbulo
CAPÍTULO I — Assuntos gerais
CAPÍTULO II — Princípios gerais relativos à nacionalidade 
CAPÍTULO III — Normas relativas à nacionalidade
CAPÍTULO IV — Procedimentos relacionados com a nacionalidade
CAPÍTULO V — Pluralidade de nacionalidades
CAPÍTULO VI — Sucessão de estados e nacionalidade
CAPÍTULO VII — Obrigações militares em casos de pluralidade de nacionalidades
CAPÍTULO VIII — Cooperação entre os estados partes
CAPÍTULO IX — Aplicação da convenção
CAPÍTULO X — Cláusulas finais
 
c)
Processo Civil Internacional e Cooperação entre Autoridades
 
§ 59. Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros (aprovada por ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968)
Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos actos públicos estrangeiros
Anexo à Convenção (a apostila terá a forma de um quadrado com, pelo menos, 9 cm de lado)
 
§ 60. Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro (aprovada pelo Decreto n.º 43/78, de 28 de Abril)
Convenção europeia no âmbito da informação sobre o direito estrangeiro
 
§ 61. Convenção da Haia sobre Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas (aprovada para ratificação pela Resolução n.º 23/84, de 27 de Novembro)
Convenção sobre o reconhecimento dos divórcios e separações de pessoas
 
§ 62. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio)
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
CAPÍTULO I — Âmbito da Convenção
CAPÍTULO II — Autoridades centrais
CAPÍTULO III — Regresso da criança
CAPÍTULO IV — Direito de visita
CAPÍTULO V — Disposições gerais
CAPÍTULO VI — Cláusulas finais
 
§ 63. Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional (Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro)
Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional, feita em 29 de maio de 1993
CAPÍTULO I — Campo de aplicação da Convenção
CAPÍTULO II — Requisitos para as adopções internacionais
CAPÍTULO III — Autoridades centrais e organismos acreditados
CAPÍTULO IV — Requisitos de procedimento para a adopção internacional
CAPÍTULO V — Reconhecimento e efeitos da adopção
CAPÍTULO VI — Disposições gerais
CAPÍTULO VIII — Cláusulas finais
 
§ 64. Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças (aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, de 13 de Novembro)
Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de protecção das crianças (concluída em 19 de Outubro de 1996)
CAPÍTULO I — Âmbito da convenção
CAPÍTULO II — Competência
CAPÍTULO III — Lei aplicável
CAPÍTULO IV — Reconhecimento e execução
CAPÍTULO V — Cooperação
CAPÍTULO VI — Disposições gerais
CAPÍTULO VII — Cláusulas finais
 
§ 65. Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (aprovada pela Decisão 2007/712/CE do Conselho, de 15 de Outubro de 2007)
Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
TÍTULO I — Âmbito de aplicação
TÍTULO II — Competência
TÍTULO III — Reconhecimento e execução
TÍTULO IV — Actos autênticos e transacções judiciais
TÍTULO V — Disposições gerais
TÍTULO VI — Disposições transitórias
TÍTULO VII — Articulação com o Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho e com outros instrumentos
TÍTULO VIII — Disposições finais
PROTOCOLO N.º 1 — Relativo a determinados problemas de competência, de processo e de execução
PROTOCOLO N.º 2 — Relativo à interpretação uniforme da convenção e ao Comité Permanente
PROTOCOLO N.º 3 — Relativo à aplicação do artigo 67.º da convenção
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V — Certidão relativa às decisões e transacções judiciais a que se referem os artigos 54.º e 58.º da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
ANEXO VI — Certidão relativa aos actos autênticos a que se refere o n.º 4 do artigo 57.º da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
 
§ 66. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
CAPÍTULO 3 — Cooperação judiciária em matéria civil
 
c)
Arbitragem
 
§ 67. Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (aprovada por ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho)
Convenção sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, celebrada em nova iorque aos 10 de junho de 1958
 
§ 68. Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados (aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril)
Convenção para a resolução de diferendos relativos a investimentos entre estados e nacionais de outros estados
CAPÍTULO I — Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos
CAPÍTULO II — Competência do centro
CAPÍTULO III — Conciliação
CAPÍTULO IV — Arbitragem
CAPÍTULO V — Substituição e inibição dos conciliadores e dos árbitros
CAPÍTULO VI — Custas do processo
CAPÍTULO VII — Local do processo
CAPÍTULO VIII — Diferendos entre Estados Contratantes
CAPÍTULO IX — Alterações
CAPÍTULO X — Disposições finais